Código de Conduta

POR QUE TER UM CÓDIGO DE CONDUTA?

A cultura é o ativo mais valioso da Santolin Seguros. É o que pauta o perfil das pessoas que formam o nosso time e a maneira como a rotina da nossa empresa é conduzida. Nossa cultura é tão determinante em todas as nossas decisões que representa uma etapa decisiva nos nossos processos de promoção, desligamento e, naturalmente, nos processos seletivos, para que todos que façam parte da equipe caminhem na mesma direção moral. Sendo assim e, partindo do pressuposto de que a Santolin é formada por pessoas de valores muito semelhantes, qual é a necessidade de ter um código de conduta? A resposta é simples.
 
Ainda que o comportamento da empresa direcione, muito assertivamente, o perfil das pessoas que compõem seu grupo, é natural e extremamente possível que surjam situações em que tomar decisões possa parecer algo difícil e desafiador. Diante da dúvida, é sempre melhor ter o que consultar e pautar suas atitudes na conduta estabelecida pela empresa, afinal, priorizamos a autonomia e o nosso desejo é que todos consigam agir, nas mais diversas situações, sem ter que consultar seus líderes. Também esperamos que este documento oriente a conduta, não só de nossos colaboradores, como a de nossos parceiros, clientes, fornecedores e de todos aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a empresa e com os nossos serviços.

CONDUTAS QUE ESPERAMOS DOS NOSSOS TROOPERS

  • Desempenhar suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da Santolin, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;
  • Manter uma atitude profissional leal, ética, de respeito mútuo e colaboração com os demais;
  • Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com terceiros e colegas;
  • Agir em estrita conformidade com todas as leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações dessa empresa;
  • Preservar o patrimônio, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais que utilizar;
  • Respeitar as regras e regulamentos dos locais nos quais os troopers estiverem desempenhando atividades relacionadas à empresa;
  • Ser diligente e responsável na relação com terceiros e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Santolin se relaciona, buscando sempre preservar a boa reputação da empresa;
  • Evitar qualquer situação em que possa ocorrer conflito de interesses e, quando não for possível, abster-se de representar a Santolin no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao seu líder e demais da equipe;
  • Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de segurança e de direitos humanos;
  • Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana;
  • Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde;
  • Respeitar as regras de confidencialidade, evitando que informações de estratégia e segredos comerciais vazem ou sejam vendidos ilegalmente, prejudicando a Santolin nas suas operações comerciais, tributárias, fiscais e econômicas.

CONDUTAS NÃO TOLERADAS E PASSÍVEIS DE MEDIDAS DISCIPLINARES E LEGAIS

  • Uso do cargo visando obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros;
  • Oferecer ou receber presentes, de qualquer gênero, em desacordo com as disposições deste Código e como meio de exercer influência indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros ferindo a lei anticorrupção;
  • Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de vantagem), direta ou indiretamente, a qualquer funcionário de governo ou empresas privadas, de qualquer esfera e país;
  • Discriminação e assédio de qualquer gênero;
  • Impor ao outro a sua posição política, ideológica, espiritual e religiosa, uma vez que a Santolin preza pela neutralidade e pela individualização de cada optante; e
  • Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Santolin em desconformidade com suas políticas e normas, ou sem a obtenção da autorização interna necessária, contrariando as políticas públicas, éticas e sociais da empresa.

CONTRATAÇÕES E PROCESSOS SELETIVOS

  • Colaboradores que tenham conhecimento que algum amigo ou parente, de qualquer grau, que seja candidato a uma das vagas na nossa empresa (indicado por ele ou não), devem informar esse fato à área de recrutamento durante o processo seletivo;
  • O processo deverá ser discutido pelas áreas responsáveis para que as contratações aconteçam sem que haja conflito de interesses de quaisquer partes, principalmente se houver uma relação significativa de hierarquia entre os envolvidos;
  • O recrutador que tenha relação de amizade ou parentesco com candidatos não pode participar diretamente das etapas em que estes interessados estejam envolvidos;
  • O processo de escolha dos candidatos deve levar em conta as suas competências e aderência cultural, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação ou privilégio;
  • Optando por escolher o candidato com parentesco com outro colaborador, a gerência deverá ratificar a nomeação expressamente.

RELAÇÃO COM COLEGAS DE TRABALHO

  • Esta empresa não proíbe as relações afetivas entre funcionários, mas não permite o relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que, direta ou indiretamente, atendam o (a) parceiro (a) ou possam influenciar nas atividades do parceiro. Situações que configurem o quadro acima deverão ser comunicadas à área de RH para acompanhamento ou mesmo para que seja verificada a possibilidade de remanejamento de um dos colaboradores para outro departamento da empresa em caso de conflito.
  • Em todos os casos, as partes envolvidas devem se relacionar, dentro desta empresa, como colegas de trabalho, não deixando o relacionamento íntimo influenciar em suas posturas. Em nenhuma hipótese qualquer das partes envolvidas pode gerar ou permitir situações de assédio, abuso de poder, conflito de interesses ou desrespeitar quaisquer regras vigentes.
  • Os relacionamentos não devem interferir nas decisões e no desempenho dos profissionais.
  • Não é tolerado que o andamento das operações seja prejudicado pela dificuldade de relacionamento ou que problemas de afinidade interfiram no desempenho da empresa.
  • Demonstrações públicas de afeto e intimidade não podem desrespeitar o ambiente de trabalho e as pessoas que nele estiverem. Dentro desta empresa será permitido apenas o beijo, desde que mantida certa discrição.
  • Será inaceitável iniciar ou dar continuidade a boatos e intrigas, inclusive brigas dos interessados dentro do ambiente de trabalho.
  • Não é permitido inflamar a imagem dos colegas fazendo comentários vexatórios ou críticas desconstrutivas em relação à sua performance profissional, bem como cometer qualquer tipo de discriminação.
  • Cometer, permitir ou ser cúmplice de qualquer tipo de assédio.
O assédio sexual é definido como declarações de afeto não desejadas, carícias não correspondidas ou manifestações não verbais de natureza sexual.
 
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização.
 
Qualquer assédio contra uma pessoa ou situação que contemple os pontos acima, deve ser informado de forma privada ao seu líder direto ou superior hierárquico, sem qualquer risco de recriminação. A situação será avaliada e as atitudes cabíveis serão tomadas. Embora estejamos em um ambiente leve e descontraído, brincadeiras só são permitidas com muito respeito, dentro dos limites estabelecidos pelas pessoas envolvidas.
 
ATENÇÃO!
 
  1. Qualquer local em que os trabalhadores estejam, no exercício das suas funções representando a empresa é considerado local de trabalho para fins deste código.
  2. A noção de assédio e discriminação aqui externada é contemporânea e, portanto, ampla e aberta, de forma a abranger todo comportamento indesejado pelo empregado que seja contrário à dignidade da pessoa humana, ou crie um ambiente intimidativo, hostil ou desestabilizador, violando os comportamentos descritos neste Código.
  3. A Santolin entende que a conceituação de assédio e discriminação é subjetiva e se compromete a prevenir e combater todos os tipos de assédio e discriminação, em suas mais variadas concepções e formas.

CONSUMO DE ÁLCOOL, DROGAS E PORTE DE ARMAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA.

  • O consumo de álcool não é recomendado em qualquer situação em que os profissionais estejam desempenhando atividades que exigem reflexo, concentração e é proibido em casos que apresentem algum tipo de risco.
  • Em que pese a permissão do consumo de álcool em determinadas situações, como exposto acima, é responsabilidade exclusiva do empregado realize-lo de forma consciente e moderada. Assim, o colaborador irá responder por qualquer ato ou conduta inapropriada que viole este Código, demais regulamentos internos e legislações aplicáveis, decorrentes ou não do consumo inadequado ou abusivo de bebidas alcoólicas, sejam estas fornecidas pela empresa ou não.
  • A Santolin promove alguns eventos internos/externos que permitem o consumo de bebidas, porém, é preciso que o colaborador tenha idade mínima para que possa consumi-las.
  • São proibidos o porte e o consumo de qualquer substância ilícita no ambiente de trabalho e imediações, em qualquer situação.
  • Não é permitido fumar nas dependências da empresa em qualquer hipótese.
  • Não é permitido portar armas de qualquer espécie nesta empresa, inclusive de brinquedo, e o infrator estará sujeito as medidas legais. Artefatos como estiletes, tesouras e outros semelhantes devem ser utilizados apenas como ferramentas ou utensílios de cozinha ou de trabalho.
  • Eventual infração sujeitará exclusivamente o portador do simulacro, devendo responder administrativamente e criminalmente, se for o caso.

RELAÇÃO COM FORNECEDORES E COMÉRCIO INFORMAL DE PRODUTOS PESSOAIS

  • Todas as negociações devem ser estabelecidas formalmente, com fornecedores idôneos, certificados e que emitam nota fiscal.
  • Durante a negociação não é permitido estabelecer relações de negócios para ganho pessoal ou para o benefício de familiares ou amigos próximos.
  • É permitido indicar fornecedores, desde que não haja nenhum tipo de comissionamento ou bonificação de nenhuma das partes.
  • É proibido receber qualquer tipo de benefício, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de terceiros que tenham vínculo comercial com a Santolin.
  • Orientamos que os brindes ou presentes recebidos, independente do valor, sejam entregues para o marketing ou RH para que seja providenciado um sorteio. Exceções são itens corporativos simples, como garrafinhas e materiais de escritório como lápis, canetas, cadernos, e etc. No caso de presentes intransferíveis, como jantares, almoços e etc., orientamos que procure o líder imediato para relatar o que foi oferecido para orientação e avaliação.
  • Todos os orçamentos devem ser aprovados de acordo com as verbas disponibilizadas para as finalidades em questão. A reformulação desses importes deve ser discutida com o superior de cada time e com o departamento financeiro.
  • É vedada a comercialização informal de produtos dos mais diversos gêneros. Tal atividade deverá ser exercida fora do horário normal de trabalho.
  • Cuidado com os brindes recebidos de clientes para não gerar terceiras intenções.

RELAÇÃO COM O PÚBLICO EXTERNO

  • Assim como orienta o nosso deck de cultura, devemos tratar o nosso público com muito carinho e respeito.
  • Nunca devemos deixar de responder, de forma adequada e por pessoas designadas, dúvidas e orientar as pessoas que entram em contato conosco via redes sociais, blog ou telefone.
  • Devemos receber visitantes em nosso escritório e ambientes de trabalho com muito cuidado, apresentando o espaço e proporcionando uma experiência sempre interessante. Portanto, é preciso estarmos sempre atentos ao ambiente, mantendo-o limpo e agradável, além de ter o cuidado de tratar de assuntos delicados e confidenciais em ambientes reservados, quando houver a presença de pessoas de fora.
  • Não é permitido utilizar linguagem ofensiva ou publicar conteúdos que violem as diretrizes deste Código em nossos canais de comunicação.
  • Não devemos nos posicionar politicamente ou emitir opiniões polêmicas e controversas em nome da empresa.
  • Não é permitido falar em nome da Santolin sem que você seja o porta-voz oficial. Caso seja convidado para entrevistas, palestras ou outras situações que envolvam exposição ou marketing, orientamos que procure o superior hierárquico.
  • Nosso posicionamento na mídia e com as pessoas com quem convivemos deve ser sempre de respeito à diversidade, sem cometer nenhum tipo de discriminação.
  • Na dúvida procurar o responsável técnico.

RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE

  • É dever do colaborador zelar pela prevenção do desperdício de água, energia, materiais e alimentos, bem como praticar e executar o descarte responsável do lixo orgânico, reciclável e eletrônico.
  • O colaborador é corresponsável com a empresa no sentido de manter o cuidado do meio ambiente, em todos os seus biomas, evitando que o material genético da natureza se dissipe ou sua escassez prejudique nossa sobrevivência.

RESPEITO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Considerando o nicho de atuação da Santolin, é inegável que a busca por um mercado livre de atos e ações que violem ou possam violar os direitos de propriedade intelectual e industrial, se mostra essencial para criação de um ambiente de negócios forte e pujante, possibilitando que mais pessoas possam criar e distribuir o conteúdo com segurança. Nesse sentido, é vedado aos trabalhadores a prática dos seguintes atos e condutas:
 
  • Realizar, incentivar ou facilitar, para si ou para terceiros, o acesso a conteúdo ou produtos, físicos ou digitais, que agridam direitos de propriedade intelectual ou industrial da empresa ou de terceiros;
  • Manter ou fazer uso de quaisquer artefatos pertencentes a Santolin, digitais ou físicos, para fins que não sejam de trabalho vinculado a empresa, incluindo códigos-fonte, modelos de dados, textos, templates, currículos, imagens e quaisquer outros dados pertencentes ou obtidas na atividade de trabalho;
  • Qualquer produto desenvolvido dentro da empresa que se trate de inovação ou novidade comercial, deverá ser tratado com as pessoas indicadas e os responsáveis não poderão tirar os dados de dentro da empresa sob qualquer circunstância. Eventual translado deverá ser assinado termo expresso pelo diretor da empresa;
  • Os colaboradores ligados a inovação deverão assinar termo de confidencialidade e eventual vazamento de tal dado implicará em responsabilidade administrativa, civil e criminal;
  • O comitê de sigilo e inovação será escolhido pelo diretor da empresa, que assumirá a responsabilidade por colher as assinaturas.

SIGILO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS DE ACESSO INTERNO

  • Pessoas que tiverem acesso a dados sigilosos sobre a Santolin, clientes, parceiros, funcionários e interessados, devem se comprometer a não divulgá-las em nenhuma situação.
  • Essas informações não devem ser difundidas, nem para o mercado, nem de maneira informal, a colegas de trabalho ou amigos pessoais, em situações corriqueiras dentro e fora da empresa.
  • Dados de acesso como logins, nunca deverão ser informados a pessoas de fora da empresa, ou mesmo a funcionários não autorizados.
  • O acesso aos recursos utilizados para compras, como cartões de crédito ou perfis em sites de pagamento deverão ser restritos apenas às pessoas autorizadas.
  • Eventual acesso a ser concedido para terceiros será de inteira responsabilidade do colaborador chefe ou da gerência, que responderá solidariamente em eventual dano prejudicado.
  • É proibido o acesso do colaborador chefe ou demais funcionários no local onde as informações estão armazenadas, com pendrive´s, HD´s, computadores ou demais meios de armazenamento de dados.
  • É vedado a qualquer colaborador copiar os dados da Santolin, enviar por e-mail, bater fotos, usar whatsapp, messenger ou qualquer outro meio, para o envio desses dados para terceiros não interessados ou que esteja ligado a atividades criminosas, salvo para fins estritamente profissionais conectados com o fim da empresa.
  • Eventual falta de observância a estas normas poderá implicar ao trabalhador as infrações previstas no processo administrativo regulamentar de resolução de conflitos e sanções, além daquelas descritas no aditivo assinado ao contrato de trabalho.

RELAÇÃO COM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA

  • Não é permitido se apoderar de qualquer equipamento ou material da empresa.
  • Deverá ser observado fielmente as políticas de segurança da informação.
  • Sempre que for necessário utilizar equipamentos fora da empresa, o funcionário deve fazer a identificação dos equipamentos junto ao setor de infraestrutura, informando a finalidade da utilização, data de empréstimo e de devolução. Em caso de dúvida, consulte as nossas políticas.
  • Em caso de extravio, roubo ou qualquer outra situação que enseja na não devolução
  • do equipamento, o funcionário deverá providenciar o boletim de ocorrência, em até 24 horas, e comunicar o caso imediatamente ao setor responsável para que os acessos sejam bloqueados e para o que for passível de rastreamento seja localizado. A infraestrutura também deverá ser avisada em casos de extravio, furto ou roubo de celulares pessoais que tenham aplicativos com acessos a informações da Santolin.
  • É proibido o acesso a conteúdos pornográficos.
  • Recomendamos cautela ao acessar conteúdos potencialmente violentos ou ofensivos. É preciso tomar cuidado para que as ações não gerem incômodos às pessoas que estarão por perto.
  • Os fatos aqui relatados deverão ser informados igualmente ao atendente do SAT {Denise} e ao DPO {Juliano}, através dos canais de atendimento ou pessoalmente, no prazo máximo de 2h após o ocorrido, independentemente do horário.

RELAÇÃO COM O MERCADO

  • Apesar de estarmos sempre muito atentos aos movimentos dos nossos concorrentes, não é permitido que nenhum colaborador aja de forma ofensiva contra nenhum deles, seja por meio das redes sociais ou veículos de comunicação.
  • É preciso tratá-los com respeito e ética, agindo de maneira estratégica sem ferir os valores da empresa e sem prejudicar a atuação dessas empresas no mercado.
  • Os encontros com concorrentes em eventos comuns são frequentes, portanto, informações sobre a Santolin não devem ser compartilhadas.
  • Todos os dados, estratégias, metas e assuntos tratados devem ser mantidos em sigilo para pessoas de fora da Santolin.

RELAÇÃO COM PARCEIROS, EVENTOS E PATROCÍNIOS

  • A Santolin é livre para firmar parcerias com as quais tenha compatibilidade de objetivos e valores.
  • Caso algum trooper tenha sugestão ou identifique uma oportunidade, pode levar à área responsável.
  • As condições para que a Santolin estabeleça vínculos de patrocínio e parceria são:
  1. O parceiro deve compartilhar de nossos valores;
  2. A atividade deve fazer sentido com a estratégia de negócio da Santolin;
  3. As empresas devem estar alinhadas com os anseios desta empresa;
  4. Não envolva atividades que venham a ferir este Código de Conduta;
  5. Obrigatoriamente os parceiros deverão estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados.

ADENDO

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO E COMBATE DO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

(A) O COMPROMISSO DA SANTOLIN À PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO​
    1. A Santolin é corresponsável pelo bem-estar e integridade de todos os seus trabalhadores no exercício de suas funções.
    2. Não consideramos aceitável qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte dos colaboradores com terceiros, e vice-versa.
    3. A Santolin tem compromisso com a apuração e encaminhamento adequado dos casos de discriminação ou assédio, às autoridades responsáveis caso a vítima formalize expressamente seu desejo de seguir em frente com a representação.
    4. A apuração das denúncias será feita mediante a instauração de procedimento específico – PAR, garantido o sigilo do denunciante e do procedimento, a imparcialidade da comissão investigadora e o direito à informação.
    5. A Santolin manterá sempre efetivo o canal de denúncias de reporte de irregularidades, em especial de casos de assédio e discriminação, conforme especificado no item C2 a seguir.
    6. Poderá ser descontinuada qualquer relação profissional em decorrência de discriminação e assédio após a devida apuração em procedimento específico.
    7. Em todos os casos o denunciado (a) terá direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive através de defesa técnica, com acesso a todas as informações, pessoalmente ou por seu advogado, não podendo os dados do PAR e suas provas saírem da esfera de vigilância da Santolin Seguros.

Eventual deslocamento desse tipo de informação deverá ser autorizado expressamente pelo comitê, inclusive para o advogado da defesa, devendo serem expedidos os termos de responsabilidade e confidencialidade para aquele que deseja acesso ao conteúdo sigiloso.

(B) COMO PROCEDER EM CASO DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO
    1. Todo assédio ou discriminação, mesmo que de forma tentada ou dissimulada, de natureza racista, homofóbica, machista, sexista, moral ou outro, deve ser comunicado ao gestor do empregado (a), ao primeiro sinal que esteja ocorrendo, para que a ação mais rápida e assertiva seja
      realizada.
    2. É garantida a realização de denúncia sigilosa pelo (a) colaborador (a) que se sinta assediado (a) ou discriminado (a), ou seja testemunha de qualquer situação que envolva assédio ou discriminação, via canal de denúncias – denuncias@santolinseguros.com.br.
      Parágrafo único: Instaurada a apuração a partir de denúncia, o denunciado (a) será comunicado (a) pela comissão, da responsabilidade de manutenção do sigilo, prezando pela harmonia do ambiente até que a apuração seja concluída.
    3. A partir da comunicação será instaurado procedimento específico para apuração dos fatos, proteção do (a) denunciante (a) e encaminhamentos necessários, conforme descrito no PAR.
    4. O procedimento será iniciado com a elaboração do documento com a descrição da conduta, com o rito que será regido em todas as fases, com contraditório e ampla defesa, tudo sob sigilo.
    5. Não será permitida sob quaisquer circunstâncias retaliações ao denunciante (a) ou denunciado (a), nem de um contra o outro, sob pena de demissão por justa causa.
(B1) PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO PRATICADO POR CLIENTES
  1. A comunicação de assédio ou discriminação praticado por cliente da Santolin, nos canais específicos tem como efeito imediato a interrupção do seu contato, por qualquer forma, com o colaborador lesionado.
  2. Diante do nosso compromisso com os temas e da geração automática de efeitos a partir de sua comunicação, será necessariamente instaurado procedimento específico para apuração da denúncia.
  3. O funcionário que julgar que o trato do cliente está sendo discriminatório ou abusivo deve buscar registrar toda a comunicação, salvando mensagens, e-mails e tirando prints das conversas, para que haja contribuição efetiva na apuração dos fatos.
  4. Todas as ligações realizadas em telefones corporativos poderão ser gravadas e arquivadas num prazo de 6 meses, inclusive a objeto desta investigação.
  5. No âmbito do procedimento específico, todos os meios de prova admitidos em direito poderão ser produzidos, tais como os descritos no Código de Processo Civil e leis esparsas.
  6. Ao instaurar o procedimento, o comitê deverá indicar, no documento inicial, as diligências preliminares necessárias à apuração da conduta descrita, tais como requisição de documentos, quebra do sigilo dos e-mails institucionais e das gravações telefônicas corporativas, cópia de mensagens, entre outras que se fizerem necessárias.
    1. As informações que forem confidenciais da vítima, como fotos, mensagens e outros, deverão ser fornecidas para eventual caracterização do dano.
    2. No caso de negativa, que venha a prejudicar a investigação, o caso será arquivado. Para tanto a vítima deverá assinar o termo escrito a respeito.
  7. O prazo do procedimento será de 30 (trinta dias), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que por decisão fundamentada e aprovada pela comissão, até que o caso seja definitivamente concluído, salvo hipótese abrangida no item 6.2.
  8. Será indicada no documento inicial a comissão que apreciará a denúncia, formada por 4 membros, sendo necessariamente 1 colaborador do departamento pessoal, 1 membro do Jurídico, 1 do comitê de LGPD e 1 da gerência, excluindo-se deste grupo qualquer pessoa que
    porventura esteja envolvida no caso.
  9. A comissão irá eleger um relator para apreciação da denúncia e que será responsável por toda instrução do processo, como coleta de provas, atendimento dos envolvidos, tomada de decisões e emissão do relatório conclusivo com a indicação das medidas cabíveis para o caso, que
    será submetido à aprovação da respectiva comissão ao final.
  10. Tanto relator, quanto a própria comissão, deverá atuar durante todo o procedimento observando os princípios da imparcialidade e equidade, sendo vedadas condutas que indiquem pré-julgamento de qualquer das partes ou que quebrem os princípios do contraditório ou da ampla defesa.
  11. Caso o (a) denunciante tenha se identificado, ele (a) poderá, a critério da comissão, ser comunicado dos atos do procedimento, inclusive de sua conclusão, devendo em qualquer caso ser advertido (a) do dever de sigilo.
  12. O procedimento correrá em caráter estritamente sigiloso, resguardada a intimidade do potencial envolvido (a) e do (a) denunciante.
  13. O procedimento específico será concluído com decisão da comissão que importe em:
    1. reconhecimento do assédio ou da discriminação:
      1. Grave: enseja a quebra do contrato com o cliente;
      2. Leve: enseja a notificação do cliente sobre a política da Santolin a respeito desses atos, com possibilidade de quebra do contrato em caso de reiteração da conduta;
    2. arquivamento:
      1. pela não comprovação do ato denunciado, inclusive no caso de a vítima se negar a passar informações;
      2. (13.4) pela ausência de provas, com caracterização da má-fé do (a)
        denunciante, se for o caso. Neste caso, os documentos poderão instruir notícia crime por
        denunciação caluniosa.

        Parágrafo único. A caracterização da má-fé do (a) denunciante pode
        determinar o desligamento por justa causa.

  14. As pessoas diretamente envolvidas poderão ter acesso, caso requeiram, ao documento decisório.
  15. A Santolin se entender cabível, poderá encaminhar cópia do procedimento às autoridades responsáveis, a não ser que a vítima esteja contrária. No caso de a vítima estar envolvida com o delito, essa decisão fica a critério da diretoria da empresa.
  16. Todo documento só poderá sair da empresa mediante autorização expressa e após a assinatura dos respectivos termos.
(B2) PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO PRATICADO POR EMPREGADOS
  1. Caso a conduta denunciada tenha como agente, em tese, um funcionário, o procedimento específico seguirá as regras do procedimento previsto no item anterior com os seguintes complementos.
  2. A decisão será tomada pela comissão designada pela instância responsável e encaminhada ao diretor da empresa para aplicação das sanções disciplinares, se for o caso, conforme detalhado no Procedimento Interno.
  3. Sempre que possível e recomendável, a Santolin promoverá o direito à retratação, como medida educativa e saneadora, desde que aceito expressamente pela vítima.
  4. O Trooper que iniciar um procedimento de denúncia não poderá sofrer qualquer tipo de retaliação por tal motivo, resguardada a possibilidade de responsabilização em caso de máfé ou de omissão dos seus superiores.
(C) COMO LIDAR COM O CLIENTE
  1. As bases das relações entre a Santolin e o cliente estão estabelecidas, prioritariamente, em nossas políticas – de privacidade e governança, de amplo conhecimento e divulgação no nosso site – www.santolinseguros.com.br, bem como em acordos e avenças comerciais eventualmente
    firmados entre partes.
  2. Toda interação com nossos clientes, seja pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro canal, deve focar em resultados positivos para o cliente e para a Santolin.
  3. Todo e qualquer contato deve ser baseado no respeito mútuo e boa-fé, partindo tanto da Santolin quanto do cliente.
  4. A Santolin não exige disponibilidade do profissional para atividades que o coloquem em situações de constrangimento causadas por postura inadequada do cliente.
  5. Presamos pela cordialidade, respeito e visamos sempre resolver as demandas administrativamente, auxiliando o cliente e empregados no que for preciso.

O respeito a este Código é imprescindível para que tenhamos uma boa relação e possamos deixar um mundo melhor no futuro.

Podemos ajudar?