Seguro de Condomínio

Uma questão muito importante em condomínios é a segurança. Queremos que o espaço em que vivemos e o nosso patrimônio esteja seguro. Por isso, estar prevenido contra imprevistos é essencial para ter tranquilidade.

Os seguros de condomínio são assuntos que não costumam ser discutidos. No geral, porque não se cogita situações em que serão necessários, mas informar-se sobre o assunto é primordial caso algo venha de fato a acontecer.

O objetivo do Seguro Condomínio é garantir ao segurado, até o limite das importâncias seguradas em cada uma das garantias contratadas, e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.

Ao contratar um seguro, o segurado transfere o risco financeiro para a seguradora, mediante o pagamento de um valor (prêmio) calculado em função do risco assumido. Quanto maior o risco, maior será o prêmio cobrado pela seguradora. No caso de ocorrência de um risco contratado (sinistro), por exemplo, um incêndio ou roubo da residência, a seguradora
realiza o pagamento ao segurado (indenização).

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Por que fazer um seguro do condomínio?

A principal função do seguro é restituir o equilíbrio financeiro causado por um imprevisto, contando com o apoio de uma seguradora para pagar consertos ou repor o seu bem. O seguro condominal oferece coberturas para condomínios residenciais e comerciais, verticais e horizontais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis.

Cabe destacar que o Código Civil – Lei nº 10.406 (art. 1.346), tornou obrigatória a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Nossas Coberturas

Um seguro condomínio contratado corretamente, dará mais tranquilidade a todos os
usuários, mas principalmente ao síndico, já que a contratação é de sua responsabilidade.
Esse é, inclusive, um importante passo para realizar uma boa gestão condominial.

Incêndio, Explosão e Fumaça: Abrange os danos materiais causados por incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de problemas no funcionamento de qualquer aparelho instalado e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.

Queda de Aeronave: Abrange os danos materiais causados por quedas de aeronaves.

Vendaval: Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.

Impacto de veículos: Danos decorrentes de impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.

Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos: Garante vidros, espelhos planos, mármores, anúncios e letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio e instalação provisória ou vedações nas aberturas.

Substração de Bens: Prejuízos decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local.

Subtração de Bens dos Condôminos (moradores): Prejuízos decorrentes da subtração dos bens privativos das unidades autônomas residenciais, mediante ameaça ou violência contra funcionários e/ou moradores, bem como pelo arrombamento do local.

Responsabilidade Civil do Condomínio: Danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes.

Responsabilidade Civil do Síndico: Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.

Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários: Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral.

Portões: Danos materiais e corporais causados por portões abrangendo também os danos aos portões.

Perguntas Frequentes

O seguro do condomínio não cobre danos e perdas referentes ao conteúdo de cada unidade autônoma – apartamento ou casa do morador. Além disso, é necessário atentar- se, pois pode ser que determinados bens ao ar livre não estejam cobertos e também observar as exclusões gerais de cada seguradora.

Não. Enquanto o seguro do condomínio é feito para garantir o bem comum, o seguro residencial é feito para garantir e proteger os bens próprios. Resumindo, os Seguro do condomínio não cobre o conteúdo dos apartamentos nem o dano causo por eles ao condomínio.

O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.

Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel ou, no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.

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